Lei Ordinária 1250/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 02/07/2003

EMENTA

  • ALTERA META E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.250,  DE 02 DE JULHO DE 2003.

ALTERA META E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  alterada a meta constante do Adendo 35 do Anexo I da LDO para 2003, de 200 m² para 800², na ação Construção, Reforma,  Ampl. Barracão Industrial e também na Lei Orçamentária para 2003.

 

Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por decreto, no valor de R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS), para a dotação: 07.0701.22.661.0320.1027-44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80, para a execução de barracão industrial destinado ao incentivo para o desenvolvimento industrial do município.

 

Art.3º – O crédito a que se refere o artigo 2º, corre por conta de anulação no mesmo valor,  na dotação: 04.0401.04.124.0060.2009.31901100-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80,  do Orçamento para 2003, da Unidade Gestora  Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

             Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                                RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

      CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças