Lei Ordinária 1248/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.248,  DE 30 DE JUNHO DE 2003.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 85.740,00(OITENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS), de julho a dezembro de 2003,  ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS – SFB, entidade sem fins lucrativos, sediado neste município, para  custeio e manutenção dos serviços de saúde, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Parágrafo Único: Se a referida entidade receber recursos de subvenções/contribuições/auxílios de outras esferas de governo, poderá o Poder Executivo Municipal  repassar o valor total constante no caput deste artigo,  deduzido das referidas subvenções/contribuições/auxílios.

 

Art.2º – O valor autorizado no artigo 1º será dividido em até 06(seis) parcelas mensais.

 

Art.3º – O Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, firmará com a referida entidade termo de convênio, para a finalidade desta lei.

 

Art.4° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei.

 

Art.5° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação : 01.0101.10.301.0160.2003 – CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 33500000 – TRANSF. A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – 33504100 – Contribuições, da Unidade Gestora FMS.

 

Art.6° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar no corrente exercício, a dotação do orçamento vigente do FMS: 01.0101.10.301.0160.2003 – CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 33500000 – TRANSF. A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – 33504100 – Contribuições até o  valor de R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS), correndo por conta  do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO consolidado.

 

Art.7° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 42.870,00(QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS), de janeiro a março de  2004,  ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS – SFB, entidade sem fins lucrativos, sediado neste município, para  custeio e manutenção dos serviços de saúde, inclusive plantões de sobreaviso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único: Se a referida entidade receber recursos de subvenções/contribuições/auxílios de outras esferas de governo, poderá o Poder Executivo Municipal  repassar o valor total constante no caput deste artigo,  deduzido das referidas subvenções/contribuições/auxílios.

 

Art.8º – O valor autorizado no artigo 7º será dividido em até 03(três) parcelas mensais.

 

Art.9º – O Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, firmará com a referida entidade termo de convênio, para a finalidade desta lei.

 

Art.10  – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei.

 

Art.11 – Ficam revogadas a contar de 01 de julho de 2003, inclusive, as Leis nºs 1.142, de 30/04/2001 e  1.227, de 28/02/2003 e demais disposições em contrário, em decorrência desta nova lei.

 

§ 1º –  As parcelas decorrentes das leis citadas relativas a competência junho de 2003 serão liberadas normalmente no início de julho de 2003.

 

§ 2º – Os termos de convênio firmados com base nas leis citadas serão rescindidos a contar de 01 de julho de 2003 e os valores restantes empenhados, estornados. 

           

             Art.12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

                                   

                                    RIO DAS ANTAS, 30 DE JUNHO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

      CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças