Lei Ordinária 1248/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.248, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$ 85.740,00(OITENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS), de julho a dezembro de 2003, ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS – SFB, entidade sem fins lucrativos, sediado neste município, para custeio e manutenção dos serviços de saúde, inclusive plantões de sobreaviso.
Parágrafo Único: Se a referida entidade receber recursos de subvenções/contribuições/auxílios de outras esferas de governo, poderá o Poder Executivo Municipal repassar o valor total constante no caput deste artigo, deduzido das referidas subvenções/contribuições/auxílios.
Art.2º – O valor autorizado no artigo 1º será dividido em até 06(seis) parcelas mensais.
Art.3º – O Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, firmará com a referida entidade termo de convênio, para a finalidade desta lei.
Art.4° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei.
Art.5° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação : 01.0101.10.301.0160.2003 – CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 33500000 – TRANSF. A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – 33504100 – Contribuições, da Unidade Gestora FMS.
Art.6° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar no corrente exercício, a dotação do orçamento vigente do FMS: 01.0101.10.301.0160.2003 – CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 33500000 – TRANSF. A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – 33504100 – Contribuições até o valor de R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS), correndo por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO consolidado.
Art.7° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$ 42.870,00(QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS), de janeiro a março de 2004, ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS – SFB, entidade sem fins lucrativos, sediado neste município, para custeio e manutenção dos serviços de saúde, inclusive plantões de sobreaviso.
Parágrafo Único: Se a referida entidade receber recursos de subvenções/contribuições/auxílios de outras esferas de governo, poderá o Poder Executivo Municipal repassar o valor total constante no caput deste artigo, deduzido das referidas subvenções/contribuições/auxílios.
Art.8º – O valor autorizado no artigo 7º será dividido em até 03(três) parcelas mensais.
Art.9º – O Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, firmará com a referida entidade termo de convênio, para a finalidade desta lei.
Art.10 – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei.
Art.11 – Ficam revogadas a contar de 01 de julho de 2003, inclusive, as Leis nºs 1.142, de 30/04/2001 e 1.227, de 28/02/2003 e demais disposições em contrário, em decorrência desta nova lei.
§ 1º – As parcelas decorrentes das leis citadas relativas a competência junho de 2003 serão liberadas normalmente no início de julho de 2003.
§ 2º – Os termos de convênio firmados com base nas leis citadas serão rescindidos a contar de 01 de julho de 2003 e os valores restantes empenhados, estornados.
Art.12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
RIO DAS ANTAS, 30 DE JUNHO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças