Portaria Executiva 002/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/01/2016
EMENTA
- SUSPENDE TESTES SELETIVOS NºS 015/2015 E 016/2015 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
PORTARIA N° 002/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.
SUSPENDE TESTES SELETIVOS NºS 015/2015 E 016/2015 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina através do Ofício nº 1054/2015, de 14/ 12/ 2015 da 2ª Promotoria de Justiça , recebido em 28 / 12 / 2015 , solicitou diversas informações a respeito dos resultados homologados e divulgados pelas Portarias nºs 224/2015, de 03/12/2015 ref. ao Teste Seletivo do Edital 015/2015, de 28/09/2015 e 225/2015, de 03/12/2015 ref. ao Teste Seletivo do Edital nº 016/2015, de 28/09/2015, para verificação da lisura dos resultados, tendo em vista que segundo consta houve denúncias em sentido contrário;
Considerando que o Poder Executivo tem o firme compromisso com a lisura, a transparência e o resguardo do interesse público e o respeito aos princípios constitucionais com relação aos candidatos que participaram e foram classificados pelos citados testes públicos;
Considerando que antes de ser finalizada a investigação do Ministério Público é contraproducente dar seguimento às contratações;
Considerando que em breves dias haverá início de novo ano letivo no ensino fundamental e também das atividades nas unidades de educação infantil, destino dos candidatos classificados para as funções constantes nos dois testes seletivos citados até a quantia necessária;
RESOLVE:
1 – FICAM SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DOS CERTAMES OS TESTES SELETIVOS REF. AOS EDITAIS NºS 015/2015, DE 28/09/2015 E 016/2015, DE 28/09/2015, PERMANECENDO PARADOS NA FASE EM QUE SE ENCONTRAM, CUJOS PRAZOS DE VALIDADE DOS MESMOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO, CASO OCORRA;
2 – TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES PREMENTES DE PROFISSIONAIS PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, DIANTE DE EVENTUAL MOROSIDADE NA AVERIGUAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS NºS 015 E 016/2015 AS CONTRATAÇÃO PARA QUE POSSAMOS CUMPRIR COM AS IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO, GARANTIDAS NA CONSTITUIÇÃO E LEIS EM VIGOR, O DRH – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RECORRERÁ AOS CANDITADOS CLASSIFICADOS EM TESTES SELETIVOS ANTERIORES PARA AS MESMAS FUNÇÕES, DO MAIS RECENTE AO MAIS ANTIGO ATÉ SUPRIR AS NECESSIDADES.
2.1 – DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS, CLÁUSULA DE RESCISÃO EM CASO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO E CONVALIDAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS NºS 015 E 016/2015.
RIO DAS ANTAS, 06 DE JANEIRO DE 2016
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças