Lei Ordinária 1238/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 05/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.238,  DE 05 DE MAIO DE 2003.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2003 no valor de R$ 3.200,00(TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.

 

Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em quatro parcelas bimestrais de R$ 800,00.

 

Art.3º  – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 04.0401.04.123.0040.2008.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

Art.5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por decreto um crédito suplementar de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais) a dotação citada no art.4º desta lei.

           

Art.6° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2004 no valor de R$ 4.800,00(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.

 

Art.7° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em seis parcelas bimestrais de R$ 800,00.

 

Art.8º  – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

Art.9° – O valor a ser repassado correrá por conta de dotação própria alocada no orçamento da Prefeitura para 2004.

 

 

 

 

 

 

            Art.10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

            Secret. Mun. de Adm. e Finanças