Lei Ordinária 1234/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 11/04/2003
EMENTA
- ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE CARACTERIZAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO ORÇAMENTO PARA 2003 DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.234, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE CARACTERIZAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO ORÇAMENTO PARA 2003 DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – A redação da caracterização de projetos e atividades no orçamento de 2003, constante no rodapé dos DEMONSTRATIVOS DOS PROJETOS E ATIVIDADES – ADENDO III A PORTARIA SOF.NR.08, DE 04/02/85, da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas , conforme a Lei nº 1.218, de 20/12/2002, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar da seguinte forma:
I – Naqueles onde constar a data 2002 fica substituída por 2003;
II – As metas nos demonstrativos em que constarem são as constantes do ANEXO I e seus ADENDOS da LDO/2003 – Lei nº 1.208, de 10/10/2002;
Parágrafo Único: Os Demonstrativos dos Projetos e Atividades na parte referente a caracterização terão a redação adaptada face o disposto neste artigo.
Art.2º – Na redação do Art.23 da Lei nº 1.208, de 10/10/2002, LDO/2003, fica alterado o ano de 2002 para 2003.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar da entrada em vigor das referidas leis, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças