Lei Ordinária 1234/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 11/04/2003

EMENTA

  • ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE CARACTERIZAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO ORÇAMENTO PARA 2003 DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.234,  DE  11 DE ABRIL DE 2003.

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE CARACTERIZAÇÕES DE PROJETOS E ATIVIDADES NO ORÇAMENTO PARA 2003 DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° –  A redação  da caracterização de projetos e atividades no orçamento de 2003, constante no rodapé dos DEMONSTRATIVOS DOS PROJETOS E ATIVIDADES – ADENDO III A PORTARIA SOF.NR.08, DE 04/02/85,  da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas , conforme a  Lei nº 1.218, de 20/12/2002, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar da seguinte forma:

I – Naqueles onde constar  a data 2002 fica substituída por 2003;

II – As  metas nos demonstrativos em que constarem  são as constantes do ANEXO I e seus ADENDOS da LDO/2003 – Lei nº 1.208, de 10/10/2002;

 

Parágrafo Único: Os Demonstrativos dos Projetos e Atividades na parte referente a caracterização terão a redação adaptada face o disposto neste artigo.

 

Art.2º – Na redação do Art.23 da Lei nº 1.208, de 10/10/2002, LDO/2003, fica alterado o ano de 2002 para 2003.

 

           Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar da entrada em vigor das referidas leis,  revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     RIO DAS ANTAS, 11  DE ABRIL DE 2003.

 

 

                                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                     Secret. Mun. de Adm. e Finanças