Lei Complementar 147/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/06/2019
EMENTA
- ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. As edificações e benfeitorias erigidas no território do Município de Rio das Antas, cujo término tenha se dado até 31 de dezembro do ano de 2010, e que estejam em desacordo com as normas estabelecidas para sua construção, quer sejam normas atuais ou pretéritas, serão passíveis de regularização através da presente Lei Complementar.
§ 1º. O órgão do Município a quem compete a análise e a aprovação dos projetos de edificações, verificando se tratar de obra que seja passível de regularização, deve proceder ao enquadramento da mesma, nos termos desta Lei, com emissão de parecer técnico, podendo estar acompanhado de parecer jurídico, quando necessário, através de REQUERIMENTO do interessado, conforme (Modelo 1) anexo a esta lei.
§ 2º. A competência para a aprovação do projeto de regularização de benfeitoria é do engenheiro responsável juntamente com a fiscalização do município, os quais, a seus critérios, para fins de comprovação da data do termino da obra, poderão solicitar documento(s)de que trata o artigo 2º, desta lei.
§ 3º. O órgão do Município responsável pela fiscalização de obras, ou quando for o caso, a vigilância sanitária do Município, procederá, quando necessário, à inspeção da edificação, para emissão do laudo de vistoria, apontando em que consistem os itens inobservados na construção a regularizar.
Art. 2º. Para fins de regularização de edificações e benfeitorias, somente serão aceitas as construções erigidas até 31 de dezembro de 2010, cabendo ao requerente prova da existência da mesma, assim que solicitado, que poderá ser feita através da apresentação de no mínimo um dos documentos hábeis ou contemporâneos, podendo estar baseada em:
I – certidão emitida pelo Município de Rio das Antas, atestando a existência da construção, devidamente lançada no cadastro imobiliário;
II – ou cópia do carnê de IPTU onde conste o lançamento da benfeitoria;
III – ou ainda podendo ser um dos seguintes documentos:
a) Notas fiscais de aquisição de materiais de construção;
b) Comprovantes de ligação de água, luz ou telefone;
c) Fotografias ou recortes de jornais que de, alguma forma, revelem a existência da construção;
d) Contrato de locação do imóvel revelando a existência da construção, com firma reconhecida, ou registrado em cartório ou com assinatura de duas testemunhas;
e) Declaração, conforme (modelo 2) anexo a esta lei, passada por confrontantes ou vizinhos atestando que a construção foi erigida dentro do lapso temporal previsto no caput desta Lei.
Parágrafo Único. Comprovada qualquer inserção de dados ou informações falsas no processo administrativo, este será arquivado de plano, perdendo o interessado o direito aos benefícios decorrentes desta Lei, para qualquer construção, sem prejuízo da responsabilização criminal de seus atos.
Art. 3º. Não serão objeto de regularização as construções que:
I – não respeitem os recuos laterais e fundos mínimos para efeito de colocação de janelas e aberturas (1,50ml);
II – foram edificadas a menos de (1,50ml) das divisas com materiais combustíveis;
III – enquadrarem-se como potencialmente causadoras de prejuízos a terceiros, desde que devidamente comprovados estes prejuízos;
IV – enquadrarem-se como ofensivas às normas urbanísticas da cidade;
V – desrespeitem o recuo frontal, excetuando-se aquelas que não causem prejuízos ao passeio ou à via publica devidamente atestadas pelo setor responsável;
VI – que não preencham os requisitos desta Lei Complementar;
VII – ofendam texto de lei hierarquicamente superior.
Art. 4º – O prazo para os benefícios desta lei será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado o mesmo por ato do Poder Executivo, caso seja constatada a necessidade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE JUNHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
REQUERIMENTO
(modelo 1)
AO EXMO SR.
…………………………………………………..
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
RIO DAS ANTAS – SC.
…………………………………………….,pessoa física, inscrito(a) no CPF sob nº ……………………………………, com endereço à Rua ……………………………., bairro ………………………………….., em………………………………………., neste município de Rio das Antas , desejando REGULARIZAR a edificação ou a benfeitoria a seguir identificada: uma edificação ………………………….. em ………………………….., com………………………. pavimento(s), medindo um total de …………………m², sobre o lote nº ……………………. da quadra nº. …………….., à Rua ……………………………………, bairro ……………………, em ……………………………………, neste município de Rio das Antas, vem mui respeitosamente requerer o enquadramento na Lei Complementar nº ……………………….. razão pela qual se sujeita a todos os dispositivos legais.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO.
Rio das Antas, SC, ……….. de …………………….. de ………………….
________________________________
Ass.do requerente
RequerenteFone(s): ……………………………………………………………………………………………………………………
Irregularidades:———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
DECLARAÇÃO
(modelo 2)
…………………………………., inscrito no CPF n° ………………………, com endereço à Rua ………………………………. nº…………. lote ……………. da quadra ………………., bairro …………………. em ………………………….. neste município de Rio das Antas,abaixo assinado, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, o qual prevê:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Que a construção existente sobre o lote n.º …………., da quadra nº …………., com área de …………………m², de propriedade de ………………………………………………………………..,abaixo assinado, inscrito no CPF sob n.º ………………… com endereço à Rua ………………………….nº………., bairro ……………………………, em ………………………………. neste município de Rio das Antas,SC , FOI EDIFICADO ANTES DE 31 de dezembro de 2010, em/ou aproximadamente em……………………………..
E por ser verdade passo a presente declaração que também vai assinada pelo(s) proprietário(s).
Rio das Antas, SC, ….. de ……………….. de ……………………
Assinatura do(a) Proprietário(a) |
Assinatura do(a) Declarante |
Se houver mais de um proprietário(a) assinar e reconh.firma de ambos. Firma reconhecida por verdadeiro do(a) proprietário(a).
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Firma reconhecida por verdadeiro do(a) declarante.
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Fone(s) do(a)proprietário:_________________ Do(a)declarante:_______________________
Anexo: cópia do comprovante de propriedade do imóvel lindeiro, (escritura, matricula