Portaria Executiva 177/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/06/2019

EMENTA

  • NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Integra da Norma

 

 

 

           

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA Nº 177/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas  atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;

Considerando o  Art.67 da Lei nº 8.666/93 que dispõe que  a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

Considerando  o ICP nº 06.2017.00003068-2 do MPSC – Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador – Curadoria da Moralidade Administrativa, no sentido de orientação administrativa;

 

 

 RESOLVE:

 

Art.1º – NOMEAR  o servidor JULIO CESAR CORREA para  acompanhar e  fiscalizar  os  CONTRATOS   NºS 72/2019;  73/2019 e 78/2019, da UG-PMRA.

 

 Art.2º – NOMEAR a servidora SANDRA B.W.LUSSI  e o servidor ADEMIR A. FERRARIN   para   acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº   76/2019, da UG-PMRA.

 

 Art.3º – NOMEAR a servidora GREICE MORESCO   para   acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº   77/2019, da UG-PMRA.

 

Art.4º – NOMEAR a servidora MARIANE ZANCANARO  e o servidor RICARDO KUNZE   para   acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº   79/2019, da UG-PMRA.

 

Art.5º – Fica a sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituição que tiver  que ser realizada com relação aos membros nomeados por esta portaria.

 

Art.6º – Qualquer situação de desconformidade relacionada a execução dos  contratos, deverá  de imediato ser comunicada por escrito com os esclarecimentos devidos sob  protocolo (podendo  ser via e-mail com solicitação de recebimento) ao Departamentos de Licitações  e ao Departamento de Compras, que tomarão as medidas que se fizerem necessárias.

 

Art.7º – Considera-se inserida na  atribuição dos servidores citados a atribuição  dada por esta portaria  até a data de finalização por completo de cada contrato, não gerando em função disso  qualquer espécie de remuneração adicional ao desempenho do cargo.

 

Art.8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

   RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO 2019

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

                 Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun.Adm.e Finanças