Lei Ordinária 1231/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/03/2003
EMENTA
- EXTINGUE A ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL RIO PRETO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.231, DE 20 DE MARÇO DE 2003.
EXTINGUE A ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL RIO PRETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica extinta a Escola Nucleada Municipal Rio Preto, localizada na Linha Rio Preto neste Município de Rio das Antas, a partir de 15/02/2002, inclusive.
Art.2° – Os bens móveis existentes na referida escola serão transferidos e utilizados em outras unidades escolares.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE MARÇO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças