Lei Ordinária 1228/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003
EMENTA
- MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGO DE LEI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.228, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGO DE LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O caput do Art.2º da Lei nº 1.141, de 30/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º – O(A) Estagiário(a)fará jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo, mensal, no valor equivalente de 1(um) a 1,3(um vírgula três) vez(es) o valor do piso mínimo dos servidores municipais, para estágio de 40H00 semanais e a metade desse valor para estágio de 20H00 semanais, cujo enquadramento no valor se dará a critério do Poder Executivo de acordo com o custo do curso de graduação superior do(a) bolsista, no momento da concessão.
Art 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças