Lei Ordinária 1225/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

LEI  N° 1.225,  DE  28 DE FEVEREIRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – De conformidade com o disposto no § 2º  do Art.4º da Lei nº 1.218, de 20/12/2002, Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00(QUATORZE MIL REAIS), à dotação do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo, para propiciar a execução do  TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 1079 MPAS/SEAS/2002, firmado entre o Município de Rio das Antas e  o MPAS /SEAS:

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.0101.08.241.0080.2001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 94………R$ 13.000,00;

01.0101.08.241.0080.2001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80………R$ 1.000,00.

 

Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º , corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

               

                Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28  DE FEVEREIRO DE 2003.

 

 

                                                             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                             Secret. Mun. de Adm. e Finanças