Lei Complementar 49/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/12/2003

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

                        LEI COMPL.  Nº 49, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                       Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

                       

                        Art.1° –  A Taxa de Serviços em Cemitérios e Casa Mortuária, a que se refere o item V do Art.70, da Lei nº 379, de 31/12/1976 e alterações, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Rio das Antas , passa a vigorar , conforme a tabela abaixo:

 

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

TAXA DE SERVIÇOS EM CEMITÁRIOS E CASA MORTUÁRIA

 

ESPECIFICAÇÃO

TRIBUTO (%) DO P.T.M

a)      SEPULTAMENTO:

ÁREA “A”(POR SEPULTAMENTO)…………………………

      ÁREA “B”(POR SEPULTAMENTO)…………………………

      ÁREA “C”(POR SEPULTAMENTO)…………………………

 

b)PLACA(POR SEPULTAMENTO)…………………………….

 

c)PELA UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA(POR            UTILIZAÇÃO(Pessoas consideradas pobres ou carentes pela assistência social do município, gozarão de isenção parcial(50%) ou isenção total(100%) desta taxa, conforme forem enquadradas………………………………………

 

12,50%

6,00%

ISENTO

 

0,50%

 

 

 

 

 

2,50%

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

                                                    CLAUDETE I.B. STOLZ

                      Secret. Mun. de Adm. e Finanças