Lei Complementar 46/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
 
LEI COMPL. Nº 46, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003 .

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

           Art.1º. O item I do Art.88 da Lei nº 379, de 31/12/1976(Código Tributário Municipal), modificado pelo  Art.3º da Lei Complementar nº 09, de 27/12/1993, pela Lei Complementar nº 17, de 05/12/1996 e pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 33, de 10/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – MULTA de 2%(dois por cento) ao mês, até atingir o máximo de 24%(vinte e quatro por cento), sobre o valor  corrigido do tributo pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médios da FGV – Fundação Getúlio Vargas.

 

           Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        

                                           RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

 JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças