Lei Complementar 46/2003
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPL. Nº 46, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003 .
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art.1º. O item I do Art.88 da Lei nº 379, de 31/12/1976(Código Tributário Municipal), modificado pelo Art.3º da Lei Complementar nº 09, de 27/12/1993, pela Lei Complementar nº 17, de 05/12/1996 e pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 33, de 10/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – MULTA de 2%(dois por cento) ao mês, até atingir o máximo de 24%(vinte e quatro por cento), sobre o valor corrigido do tributo pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médios da FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2003
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças