Lei Ordinária 1300/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/12/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

             LEI  N° 1.300,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular  dotações do orçamento vigente da Unidade Orçamentária Prefeitura Municipal de Rio das Antas em até  R$ 20.957,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), conforme abaixo:

 

05 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.0501.27.813.0380.2021.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80… até……………..R$ 1.220,00

05.0501.27.813.0380.2021.33903900 – Outros Serviços. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80.. até…..R$ 5.160,00;

 

06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.0601.17.512.0280.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……até………………R$ 4.077,00

 

07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

 

07.0701.20.602.0310.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………até R$     1.000,00

07.0701.22.661.0320.1008.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…até………………R$ 2.000,00

 

08 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.06.181.0070.2030.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 99…até………………R$ 4.000,00

08.0801.24.722.0340.1012.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80… até………………….R$1.500,00

08.0801.24.722.0340.1012.44905200 – Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos 80…até………………….R$2.000,00

 

Art.2º – Por conta  do recurso resultante da anulação autorizada no Art.1º, fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial , no  orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2004, no valor de até R$ 20.957,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), destinado a execução da despesa rel. ao transporte escolar do  recurso oriundo do governo federal, FNDE-PNATE, fonte 94, parcela de transporte de estudantes do ensino fundamental de escolas estatuais, conforme classificação abaixo:

 

Orgão:05 – SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentária: 05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0170 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 05.0501.12.361.0170.2040 – MDE/EF/MANUT.TRANSP. ESCOLAR-FNDE-PNATE/PE

Cat.Econômica:30000000 – DESPESAS CORRENTES

Cat.Econômica:33000000- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa:33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 94 até…R$20.957,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          RIO DAS ANTAS, 13  DE  DEZEMBRO  DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio  e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

             

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                            Secret.Mun.de Adm. e Finanças