Lei Ordinária 1300/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/12/2004
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações do orçamento vigente da Unidade Orçamentária Prefeitura Municipal de Rio das Antas em até R$ 20.957,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), conforme abaixo:
05 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.0501.27.813.0380.2021.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80… até……………..R$ 1.220,00
05.0501.27.813.0380.2021.33903900 – Outros Serviços. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80.. até…..R$ 5.160,00;
06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.17.512.0280.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……até………………R$ 4.077,00
07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.602.0310.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………até R$ 1.000,00
07.0701.22.661.0320.1008.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…até………………R$ 2.000,00
08 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.06.181.0070.2030.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 99…até………………R$ 4.000,00
08.0801.24.722.0340.1012.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80… até………………….R$1.500,00
08.0801.24.722.0340.1012.44905200 – Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos 80…até………………….R$2.000,00
Art.2º – Por conta do recurso resultante da anulação autorizada no Art.1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial , no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2004, no valor de até R$ 20.957,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), destinado a execução da despesa rel. ao transporte escolar do recurso oriundo do governo federal, FNDE-PNATE, fonte 94, parcela de transporte de estudantes do ensino fundamental de escolas estatuais, conforme classificação abaixo:
Orgão:05 – SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0170 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 05.0501.12.361.0170.2040 – MDE/EF/MANUT.TRANSP. ESCOLAR-FNDE-PNATE/PE
Cat.Econômica:30000000 – DESPESAS CORRENTES
Cat.Econômica:33000000- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa:33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 94 até…R$20.957,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças