Lei Ordinária 1298/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/12/2004
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.298, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS), a dotação do orçamento vigente do Fundo de Assistência Social do Município de Rio das Antas – FUMAS, conforme abaixo:
01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
01.0101.08.244.0120.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………….R$ 34.000,00
01.0101.08.244.0120.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95 ……………R$ 1.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS), resultante de anulação de dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:
01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 80..R$ 16.200,00;
01.0101.10.301.0160.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00;
01.0101.10.301.0160.2002.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……..R$ 12.000,00
01.0101.10.301.0160.2002.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 5.000,00.
01.0101.10.301.0160.2002.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 94…R$ 500,00.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal