Lei Ordinária 1297/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.297, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

               Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor  de  R$ 137.060,00 ( CENTO E TRINTA E SETE MIL E SESSENTA REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES

05.0501.27.813.0380.1022.44905100 –  Obras e Instalações, fonte de recursos 94………………………R$ 5.334,62

 

08 –  SECRET. MUN.DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.15.452.0250.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………………………..R$ 60.725,38;

08.0801.15.452.0250.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94……………………………………..R$ 70.000,00;

08.0801.15.452.0250.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95……………………………………..R$   1.000,00.

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 137.060,00 ( CENTO E TRINTA E SETE MIL E SESSENTA REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2004.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 6.550,00;

04.0401.04.122.0020.2004.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 2.500,00;

04.0401.04.122.0020.2004.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00;

04.0401.04.123.0030.2006.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80….R$ 800,00;

04.0401.04.123.0030.2006.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 4.000,00;

04.0401.28.843.0000.0001.32902100 – Juros sobre a Dívida por Contrato, fonte de recursos 80…R$ 1.460,00.

 

05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 92…R$ 2.500,00;

05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 92…R$ 4.550,00;

05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 92…R$ 35.000,00;

05.0501.12.365.0200.2016.31900900 – Salário Família, fonte de recursos 80…R$ 600,00;

 

 

 

 

 

 

 

05.0501.12.365.0200.2016.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00;

05.0501.12.365.0200.2016.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00;

05.0501.12.367.0220.2018.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 400,00;

05.0501.27.812.0370.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.800,00.

 

07 – SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.601.0310.2025.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 350,00;

07.0701.20.601.0310.2025.33903000  – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00;

07.0701.20.606.0310.2026.33903000-   Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00;

07.0701.20.606.0310.2026.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos  80..R$ 3.000,00.

 

08 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.06.181.0070.2031.33903000 – Material de Consumo,  fonte de recursos 99….R$ 800,00;

08.0801.06.181.0070.2031.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 99…R$ 800,00;

08.0801.15.452.0250.2032.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 7.300,00;

08.0801.15.452.0260.2033.33903000 –  Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 500,00;

08.0801.15.452.0260.2033.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 300,00;

08.0801.25.752.0350.2035.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 3.500,00;

08.0801.25.752.0350.2035.33903900 – Outros Serviços de Terceiros  – Pessoa Jurídica , fonte de recursos 80…R$ 16.000,00;

08.0801.26.782.0360.2036.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 350,00;

08.0801.26.782.0360.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00;

08.0801.26.782.0360.2036.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 20.000,00.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                              RIO DAS ANTAS, 03 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

             

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

  

                                                         CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                      Secr.Munic. de Adm. e Finanças