Lei Ordinária 1294/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/10/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SIE – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO, DEINFRA-DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA, NO TRECHO EM QUE É ATRAVESSADO PELA SC-303 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.294,  DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SIE – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO, DEINFRA-DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA, NO TRECHO EM QUE É ATRAVESSADO PELA SC-303 E DETERMINA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o  GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SIE – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e DEINFRA-DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com o objetivo de fiscalizar os perímetros urbanos do Município,  o trecho da SC-303 que vai do KM 166,4 ao KM 168, dentro do perímetro urbano da sede do município de Rio das Antas,  nas ruas BEIRA RIO, NAPOLEÃO POETA DE MORAES, DO COMÉRCIO e AVAI e o trecho da SC-303, no  KM 173, dentro do perímetro urbano da sede do distrito de Ipoméia, município de Rio das Antas,  na rua GETÚLIO VARGAS.

 

§ 1º – O Município de Rio das Antas será o responsável pela fiscalização, sinalização, limpeza da malha viária do perímetro urbano e o monitoramento do trecho urbano para o fim de reduzir o  número de acidentes e dar maior segurança aos usuários da rodovia sob a jurisdição do DEINFRA.

 

§ 2º  – O Município de Rio das Antas não se responsabilizará por um eventual dano às pontes que atravessam o RIO DO PEIXE, RIO DAS ANTAS e ARROIO LONTRA, tampouco por recapeamentos da Rodoviária SC-303 ou manutenção  em geral, ao longo de todo o trecho compreendido pelo futuro convênio a ser firmado, devido, principalmente, à carência de recursos para tais obras e em razão da total incapacidade legal sobre tais responsabilidades.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              RIO DAS ANTAS, 13  DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

                                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

                           Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                               

                                                    CLAUDETE I.B.STOLZ

                                             Secret. Munic. de Adm. e Finanças