Lei Ordinária 1277/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, PARA DESPESAS DE CAPITAL.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.277,  DE 30 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL  PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, PARA DESPESAS DE CAPITAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – De conformidade com o disposto no Art.41, combinado com o Art.16 e seu parágrafo único da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004(Lei nº 1.259, de 23/10/2003), fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio para despesas de capital em 2004, a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, com sede e foro em Rio das Antas, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.016, de 29/09/1997, de 29/09/1997, inscrita no CNPJ sob nº 01.998.377/0001-44,  no valor de R$ 30.000,00(TRINTA MIL  REAIS).

 

Art.2° – O auxílio se destina a realização de despesas de capital na construção do Centro Comunitário da Linha Glória e poderá ser  liberado em parcela única ,  sendo que o restante dos recursos para a  conclusão da obra  serão realizados pela Fundação/Comunidade.

 

Art.3º  – A entidade beneficiária deverá aplicar o valor recebido e  prestar contas do valor recebido em até 120(cento e vinte ) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 05.0501.27.813.0380.1018-PARTICIPAÇÃO MUNIC. NA CONSTR. DE CENTROS COMUNITÁRIOS, 44504200 – Auxílios, fonte de recursos 80, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2004.

 

                Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 RIO DAS ANTAS, 30 DE MARÇO  DE 2004.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

 

                                                                    CLAUDETE I.B. STOLZ

                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças