Lei Complementar 59/2004

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2004

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 24/12/2003

Integra da Norma

 

 

               LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 24/12/2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art.1º . O Parágrafo Único do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 48, de 24/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, ficará vinculada para fins orçamentários nos exercícios de 2004 e 2005 à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF.

Art.2º.  A redação do inciso I do Art.6º da Lei Complementar nº 48, de 24/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – possuir nível  superior na área de Ciências Contábeis,  Administração ou Direito e ser detentor de conhecimento e/ou  experiência em administração pública municipal, em especial nas áreas contábil ou administrativa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor  da data de sua  publicação.

Art. 4º.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Muncipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

       

                                               

                                                 CLAUDETEI. B. STOLZ

                                              Secret.Mun.de Adm. e Finanças