Lei Ordinária 1347/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/12/2005

EMENTA

  • ALTERA CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO FASM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.347, DE 29  DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO FASM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

              

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

    

           Art.1º – As contribuições ao FUNDO FASM dos segurados e do município, estabelecidas pela Lei nº 956, de 03/07/1995, alterada para menos pela Lei nº 1.056, de 21/12/1998, pelo prazo de 03(três)anos, com prazo prorrogado por mais 02(dois) anos pela Lei nº 1.181, de 26/12/2001, com prazo prorrogado por mais 03(três) anos pela Lei nº 1.256, de 24/09/2003, fica fixado em definitivo  conforme abaixo:

 

I – As contribuições dos segurados a que se refere o item I do art.37, da Lei nº 956, de 03/07/1995, ficam fixadas em definitivo no percentual de 2,5%(dois e meio por cento).

 

II – As contribuições a que se refere o item II do art.37, da Lei nº 956, de 03/07/1995, ficam  fixadas em definitivo no percentual de 5,00%(cinco por cento), sendo 2,5% por si e 2,5% pelo município.

 

III – A contribuição do município a que se refere o item V, do art.37, da lei nº 956, de 03/07/1995, fica fixada em definitivo no percentual de 2,5%(dois e meio por cento).

              

              

Art.2º – Este lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             RIO DAS ANTAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                     Secret.Mun. de Adm. e Finanças