Lei Ordinária 1342/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 20/12/2005

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
 
LEI Nº 1.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF e outras conforme normas em vigor, em  R$8.633.285,51 (oito milhões, seiscentos e trinta e três mil , duzentos e oitenta e cinco reais e  cinqüenta e um centavos), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 6.403.359,00 do Orçamento Fiscal e R$ 2.229.926,51 do Orçamento da Seguridade Social, sendo: 

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, para 2006, estima a Receita em R$ 7.622.260,86 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 6.440.919,00(seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e novecentos e dezenove reais) e em R$ 1.181.341,86 (um milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB, que serão efetivadas de acordo com as regras em vigor. 

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , para 2006, estima a Receita em R$ 347.284,30, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.053.756,71 e fixa a Despesa em R$ 1.401.041,01 (um milhão, quatrocentos e um mil, quarenta e um reais e um centavo);

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS ,  para 2006,estima a Receita em R$ 56.189,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 75.667,00 e fixa a Despesa em R$ 131.856,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, para 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 262.845,50 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos);

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, para 2006,estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 324.424,00( trezentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais);

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, para 2006,estima a Receita em R$ 3.317,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$28.883,00  e fixa a Despesa em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, para 2006, estima a Receita em R$ 16.964,85, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 23.035,15 e fixa a Despesa  em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

Art. 3º – Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, na forma disposta na LDO e legislação específica que houver.

 

Art. 4º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de  20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .

 

§ 1º  – Face a atual sistemática de Transferência Financeira , nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual indicirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

 

§ 2º  – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.

 

Art.5°  – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, serão executados conforme dispõe o Art.15 e seus parágrafos da LDO para 2006, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único: Na programação de investimentos, onde são fixados recursos de convênios e recursos do tesouro destinados ou não a contrapartida, caso o Poder Executivo disponha de recursos financeiros suficientes e no interesse público, poderá executar na integralidade a programação com esses recursos, efetuando por Decreto o remanejamento citado no Art..7º  desta lei, para adequar as dotações orçamentárias com relação a destinação de recursos- DR.

 

Art.6º  – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados  como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar  por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo de dotação(ões) de um(uns)  elemento(s) de despesa para outro(s), inclusive com relação a destinação de recursos DR a que se refere a Portaria STN nº 303/2005

 

Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total  de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s), objetivando propiciar flexibilização.

       

            Art.8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças