Lei Ordinária 1340/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/12/2005

EMENTA

  • MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

Integra da Norma

 

 

 

 

                  LEI Nº 1.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005    

     MODIFICA O  QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

                

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                

              Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo referente aos Cargos de Carreira do Pessoal Efetivo do Magistério Municipal, a que se refere o Art.15,  da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, alterada pelas Leis nºs 1.164, de 10/09/2001 e 1.305, de 23/12/2004, fica ampliado em relação aos cargos abaixo, da seguinte forma:

 

ITEM DO ART.15

 

             NOME DO CARGO

QUANT.ATÉ A LEI ANTERIOR

QUANT.ATÉ ESTA LEI COM A AMPLIAÇÃO

I

PROFESSOR I, com carga horária de 20(vinte) horas semanais

33(trinta e três)

55(cinqüenta e cinco)

IV

PEDAGOGO, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

02(dois)

03(três)

 

             § 1º – O vencimento e demais disposições relativas aos cargos estão definidas em lei.

 

             Art.2º – Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo referente aos Cargos de Carreira do Pessoal Efetivo do Magistério Municipal, a que se refere o Art.15, da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, o seguinte cargo:

 

ITEM CRIADO NO ART.15

 

         NOME DO CARGO CRIADO

 

QUANTIDADE

 

VALOR INICIAL DO CARGO R$ 

V

PEDAGOGO, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

01(um)

601,86

 

              § 1º – O vencimento tem enquadramento conforme a TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO, Anexo II  a que se refere  o Art.22 da Lei nº 1.114, de 28/06/2000, sendo que o valor inicial refere-se a letra “A” da CLASSE e Nível 1 dos NÍVEIS. 

                           

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                              RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                     ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                       Secret.Mun. de Adm. e Finanças