Lei Ordinária 1338/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.338, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 27.360,00 ( VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS), as dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80………………….R$ 4.272,00
01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 95………………R$ 8.088,00
01.0101.10.301.0160.1003.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………………………..R$ 15.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 27.360,00( VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 94…………….R$ 10.000,00
01.0101.10.301.0160.2002.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……….R$ 5.000,00
01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………………………….R$ 4.182,00
01.0101.10.301.0160.2002.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 80……………………R$ 8.178,00
Art.3º – A classificação da despesa a que se refere o Art.2º da Lei nº 1.332, de 10/10/2005, fica alterada de 05.0501.12.361.0170.2013.33903900 para 05.0501.12.361.0170.2014.33903900.
Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças