Lei Ordinária 1338/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/10/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI  Nº 1.338, DE 27 DE OUTUBRO DE    2005.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

               

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

             Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 27.360,00 ( VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS), as  dotações do orçamento vigente  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

01-  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80………………….R$ 4.272,00

01.0101.10.301.0160.1001.44905200  – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 95………………R$ 8.088,00

01.0101.10.301.0160.1003.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………………………..R$ 15.000,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 27.360,00( VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

01-  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 94…………….R$ 10.000,00

01.0101.10.301.0160.2002.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……….R$ 5.000,00

01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………………………….R$ 4.182,00

01.0101.10.301.0160.2002.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 80……………………R$ 8.178,00

 

               Art.3º – A classificação da despesa a que se refere o Art.2º da Lei nº 1.332, de 10/10/2005, fica alterada de 05.0501.12.361.0170.2013.33903900  para  05.0501.12.361.0170.2014.33903900.

 

Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

RIO DAS ANTAS, 27 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

            

  

                                                             ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                               Secret.Mun. de Adm. e Finanças