Lei Ordinária 1336/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/10/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  N° 1.336,  DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC, com ônus para o ESTADO DE SANTA CATARINA,  do servidor público municipal ROQUE HUDSON LISOT, matrícula nº 205, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE MÚSICA I – 20H00, pelo prazo de 01/09/2005 a 31/12/2006.

 

                Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2005, revogadas as disposições em contrário.

         

 RIO DAS ANTAS, 14 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                             ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                               Secret.Mun. de Adm. e Finanças