Lei Ordinária 1327/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA BAIXAR NA CONTABILIDADE DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA, DE VALOR CONSTANTE NO REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI   N° 1.327,  DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

AUTORIZA BAIXAR NA CONTABILIDADE DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA, DE VALOR CONSTANTE NO REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a baixar  da contabilidade da Unidade Gestora Prefeitura , constante no REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS, o valor de R$ 500,00(quinhentos reais) referente a última parcela (comp.junho/1999) do termo firmado pelo Município com a  EPAGRI MICROBACIAS/BIRD, Convênio nº  09170300144100042/97 EPAGRI CN/MH, até agora não recebida.

 

            Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                   ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                    Secret.Mun. de Adm. e Finanças