Lei Ordinária 1327/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA BAIXAR NA CONTABILIDADE DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA, DE VALOR CONSTANTE NO REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA BAIXAR NA CONTABILIDADE DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA, DE VALOR CONSTANTE NO REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a baixar da contabilidade da Unidade Gestora Prefeitura , constante no REALIZÁVEL – PAGAMENTOS ANTECIPADOS, o valor de R$ 500,00(quinhentos reais) referente a última parcela (comp.junho/1999) do termo firmado pelo Município com a EPAGRI MICROBACIAS/BIRD, Convênio nº 09170300144100042/97 EPAGRI CN/MH, até agora não recebida.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças