Lei Ordinária 1320/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/05/2005

EMENTA

  • FAZ ADAPTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REF. DESPESAS A SEREM REALIZADAS COM A IMPLANTAÇÃO DA SMITUR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.320,  DE 19 DE MAIO DE 2005.

FAZ ADAPTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REF. DESPESAS A SEREM REALIZADAS  COM A IMPLANTAÇÃO DA SMITUR E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – De conformidade com o disposto no Art.2º da Lei Complementar nº 61, de 21 de março de 2005, as despesas de manutenção e funcionamento da SMITUR – SECRET.MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO,INDUSTR.,COMÉRCIO E TURISMO em 2005, correrão por conta de dotações vinculadas a ATIVIDADE 2029 – ATIV.DE PROM.AO DES.DO TURISMO; para despesas com SALÁRIO-FAMÍLIA e SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA por conta de dotações vinculadas a ATIVIDADE 2005-MANUT.DOS ENCARGOS GERAIS-SMAF e para  despesa com OBRIGAÇÕES PATRONAIS  por conta de dotação vinculada a ATIVIDADE 2022 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS –RGPS do orçamento vigente para 2005 da Unidade Gestora Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.302, de 16/12/2004, que poderão ser suplementadas por decreto do executivo, conforme necessário, utilizando-se os recursos existentes.

 

            Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/05/2005, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                Secret.Mun. de Adm. e Finanças