Lei Ordinária 1320/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/05/2005
EMENTA
- FAZ ADAPTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REF. DESPESAS A SEREM REALIZADAS COM A IMPLANTAÇÃO DA SMITUR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.320, DE 19 DE MAIO DE 2005.
FAZ ADAPTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REF. DESPESAS A SEREM REALIZADAS COM A IMPLANTAÇÃO DA SMITUR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – De conformidade com o disposto no Art.2º da Lei Complementar nº 61, de 21 de março de 2005, as despesas de manutenção e funcionamento da SMITUR – SECRET.MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO,INDUSTR.,COMÉRCIO E TURISMO em 2005, correrão por conta de dotações vinculadas a ATIVIDADE 2029 – ATIV.DE PROM.AO DES.DO TURISMO; para despesas com SALÁRIO-FAMÍLIA e SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA por conta de dotações vinculadas a ATIVIDADE 2005-MANUT.DOS ENCARGOS GERAIS-SMAF e para despesa com OBRIGAÇÕES PATRONAIS por conta de dotação vinculada a ATIVIDADE 2022 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS –RGPS do orçamento vigente para 2005 da Unidade Gestora Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.302, de 16/12/2004, que poderão ser suplementadas por decreto do executivo, conforme necessário, utilizando-se os recursos existentes.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/05/2005, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças