Lei Ordinária 1312/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/04/2005
EMENTA
- INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2005, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N° 1.312, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2005, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica incluída nas prioridades para o exercício de 2005, a que se refere o Art.2º e seus parágrafos , Anexo III – METAS E PRIORIDADES PARA 2005, da Lei nº 1.295, de 13/10/2004(LDO), a ação 0080 – Aquisição de Veículo Tipo Camionete, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001 e alterações posteriores (PPA) – 2002 a 2005, para inclusão na forma de crédito especial como novo projeto, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas em 2005.
Art.2º – O valor da meta fica alterada de R$ 14.000,00 para R$ 31.000,00.
Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2005, no valor de até R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS), para a aquisição de um veículo, mediante processo licitatório, de acordo com o disposto no artigo 1º desta lei, com a seguinte classificação orçamentária:
Orgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 07.01 – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – AGRICULTURA
Subfunção: 606 – EXTENSÃO RURAL
Programa: 0310 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Projeto/Atividade: 07.0701.20.606.0310.1023 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETE
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 443900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, fonte de recursos 80.
Art.4º – O crédito especial a que se refere esta lei corre por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no BALANÇO PATRIMONIAL da Prefeitura Municipal de Rio das Antas do exercício de 2004.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE ABRIL DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças