Lei Ordinária 1309/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/03/2005

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.141, DE 30/04/2001, QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.309,  DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.141, DE 30/04/2001, QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° – O Art.1º da Lei nº 1.141, de 30 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o sistema de estágio remunerado por bolsa de estudo para até 08(oito) estudantes de nível superior.

 

Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE MARÇO DE 2005.

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

         Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

 

                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                   Secret.Mun. de Adm. e Finanças