Lei Ordinária 2059/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019

EMENTA

  • ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

           LEI  Nº 2.059, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14/08/2018.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

              

                   Art.1º – A presente lei tem por objetivo fazer a adequação no Município de Rio das Antas ao disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018, que fixou valores salariais dos Agentes Comunitários de Saúde, com escalonamento entre os anos de 2019 a 2021, cujo município executa programa específico em parceria com o Governo Federal, recebendo recursos desse para custeio de parte das despesas.

 

                   Art.2º – Os 15(quinze) Cargos Temporários  de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal – CHS de 40 horas,  criados pela Lei nº 1.173, de 14/11/2001, passam a ter o vencimento básico de R$ 1.250,00( mil e duzentos e cinquenta reais) a contar da entrada em vigor desta lei; R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais) em  1º de janeiro de 2020 e R$ 1.550,00(mil  quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021, ficando excluidos esses cargos da revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais.

 

                  Art.3º – As despesas correspondentes correm  por conta da(s) dotação(ções) específicas

constante(s) no(s) orçamento(s) municipal(is) para os anos de 2019, 2020, 2021 e seguintes. 

                   

                  

                 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                RIO DAS ANTAS, 14 DE JUNHO  DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun. de Adm. e Finanças