Lei Complementar 63/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • INCLUI CAMINHÃO TANQUE NA LISTA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI COMPL. Nº 63, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

INCLUI CAMINHÃO TANQUE NA LISTA DE SERVIÇOS  PRESTADOS  PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

            Art.1º . Fica incluído na lista de serviços prestados pela municipalidade o relativo a CAMINHÃO TANQUE TRAÇADO 8000 LITROS MB1113/ANO1976 , com preço de serviço estipulado em R$ 32,00(TRINTA E DOIS REAIS) por hora trabalhada.

           

            Art.2º . Serão excluídos da lista de serviços pela Divisão de Tributação  as máquinas, veículos e equipamentos que forem alienados.            

          

            Parágrafo Único: O preço do serviço a que se refere o caput será reajustado no mesmo percentual e na mesma data em que ocorrer o reajuste do preço do Óleo Diesel, a contar da data da publicação desta lei.

 

           Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                     RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                  Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

        

                                               

                                              ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                Secret.Mun.de Adm. e Finanças