Lei Complementar 62/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/04/2005

EMENTA

  • INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR(A) COLOCADO(A)A DISPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.

Integra da Norma

 

 

            LEI COMPL.Nº 62, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

            INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR(A) COLOCADO(A)A    

            DISPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

            Art.1º – Face o disposto no art.13 da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001, que DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, fica criada uma gratificação mensal de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais), para responder como Secretário Executivo, ao servidor(a) de cargo efetivo colocado(a) a disposição do legislativo.

             

            Parágrafo Único: A Mesa Diretora da Câmara  de Vereadores mediante portaria formalizará  o ato de concessão da gratificação a que se refere o caput deste artigo.

 

           Art.2º – Tanto a remuneração do cargo efetivo como a gratificação correrão obrigatoriamente por conta  dos recursos do Poder Legislativo.

 

           Art.3º – A gratificação instituída pelo art.1º desta lei, será revisada no mesmo percentual e na mesma data  sempre que  houver alteração por lei no vencimento.

 

          Art.4º – A gratificação instituída pelo art.1º correrá por conta das dotações próprias do Poder Legislativo.

 

          Art.5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                       RIO DAS ANTAS, 12 DE ABRIL DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                  Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

       

                                               

                                              ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                Secret.Mun.de Adm. e Finanças