Lei Complementar 60/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19/05/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO(ZONEAMENTO).

Integra da Norma

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

             LEI COMPLEMENTAR  Nº 60, DE 04/03/2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19/05/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO(ZONEAMENTO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art.1º –  No inciso a) do § 4º do  Art.3º , da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, a expressão: ZMC – Zona Mista  Comercial,  passa a vigorar com a seguinte redação:  ZMC – Zona Mista Central.

Art.2º  – No Art.11, da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, a expressão ZMC – Zona Mista Comercial, passa a vigorar com a seguinte redação: ZMC – Zona Mista Central.

Art.3º – A TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – RIO DAS ANTAS, parte integrante da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, passa a vigorar com a redação constante na referida tabela anexa a esta lei complementar.

Art.4º – A TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – IPOMÉIA, parte integrante da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, passa a vigorar com a redação constante na referida tabela anexa a esta lei complementar.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor  na data de sua  publicação, revogadas as  disposições em contrário.

                                     

                                              RIO DAS ANTAS, 04 DE MARÇO DE 2005.

 

               

                                                        JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                   Prefeito Municipal

 

                  Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

       

                                               

                                                ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                      Secret.Mun.de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO RIO DAS ANTAS

Parte Integrante e Complementar da Lei

ZONAS

ÁREA MÍNIMA

M2

TESTADA MÍNIMA  M

TAXA DE OCUPAÇÃO (1)

ÍNDICE APROVEITAM.

NÚMERO DE  PAVIMENTOS

(2)

RECUO

FRONTAL

 

RECUO

LATERAL E FUNDO (3)

 

 

 

ZMD

 

 

300,00

 

10,00

 

Com.90%

Res. 60%

 

3,0

 

Térreo +3

 

4,0m

Com. Livre até

 2º pav.

Res. PT= H/10

PP= H/8

 

ZRB

 

300,00

 

10,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

3,0m

1,50 se houver abertura

 

ZRM

 

300,00

 

10,00

 

60%

 

2,5

 

Térreo +3

 

3,0m

1,50 se houver abertura

 

ZPP

 

 

 

 

 

 

 

 

ZEU

 

400,00

 

12,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

4,0m

PT= H/10

PP= H/8

 

ZMC

 

300,00

 

10,00

 

Com.90%

Res. 60%

 

5,0

 

Livre

 

4,0m ou 1,5 a 4,0m(vide Observ. 4)

Com. Livre até

 2º pav.

Res. PT= H/10

PP= H/8

 

ZEP

 

300,00

 

10,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

3,0m

1,50 se houver abertura

 

ZIF

 

 

 

 

 

 

 

 

ZUE

 

300,00

 

10,00

 

Com.90%

Res. 60%

 

5,0

 

Livre

 

4,0m

Com. Livre até

 2º pav.

Res. PT= H/10

PP= H/8

 

1)     Taxa de Ocupação – valor expresso em porcentagem ou fração da área do lote que pode ser ocupada pela projeção, em plantas das construções neste lote.

2)     Índice de aproveitamento – é o número pelo qual se deve multiplicar a área do lote para se obter a área máxima de construção neste lote.

3)     Paredes, sem aberturas poderão ser construídas nos alinhamentos laterais e/ou fundos.

–       Nos lotes de esquina, o recuo frontal será de 3,00m na menor testada e 2,00m na maior testada.

–       PT : permanência transitória (circulações, banheiros, lavabos, vestiários e depósitos).

–       PP: permanência prolongada (salas, cômodos destinados ao preparo e ao consumo de alimentos, ao repouso, ao lazer, ao estudo e ao trabalho).

4)     ZMC – 1,5 A 4,0 m de RECUO FRONTAL na Rua do Comércio do nº 09 até o nº 958 e na Rua Beira Rio do nº 43 até o nº 797, conforme decisão da área Técnica.

LEGENDA
ZMD  –  Zona Mista Diversificada                                                                   
ZRB   –  Zona Residencial Baixa  Densidade

ZRM  – Zona Residencial de Média Densidade                                           

ZPP    –  Zona de Preservação Permanente                      

ZEU   –  Zona de Expansão Urbana 

 

ZMC  –  Zona Mista Central

ZEP   –   Zona de Expansão do Perímetro

ZIF – Zona Industrial Fechada

ZUE  –  Zona de Uso Especial.

 

 

 

 

 

 

 

TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – IPOMÉIA

Parte Integrante e Complementar  da Lei

ZONAS

ÁREA MÍNIMA

M2

TESTADA MÍNIMA M

TAXA DE OCUPAÇÃO

(1)

ÍNDICE APROVEITAM.

NÚMERO DE  PAVIMENTOS

(2)

RECUO

FRONTAL

 

RECUO

LATERAL E FUNDO (3)

 

 

ZMD

 

300,00

 

10,00

 

Com. 90%

Res. 60%

 

3,0

 

Térreo +3

 

4,0m

Com. Livre até 2º pav.

Res. PT.H/10 PP.H/8

 

ZUE

 

300,00

 

 

10,00

 

Com. 90%

Res. 60%

 

2,5

Livre

 

4,0m

Com. Livre até 2º pav.

Res. PT.H/10 PP.H/8

 

ZEP 1

 

400,00

 

 

12,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

4,0m

1,50 se houver abertura

 

ZEP 2

 

400,00

 

10,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

4,0m

1,50 se houver abertura

 

ZPP

 

 

ZRB

 

300,00

 

 

10,00

 

60%

 

1,5

 

Térreo +1

 

3,0m

1,50 se houver abertura

 

ZMC

 

300,00

 

10,00

Com. 90%

Res. 60%

 

5,0

 

Livre

 

1,5 a 4,0m (vide observ. 4)

Com. Livre até 2º pav.

Res. PT.H/10 PP.H/8

1)     Taxa de Ocupação – valor expresso em porcentagem ou fração da área do lote que pode ser ocupada pela projeção, em plantas das construções neste lote.

2)     Índice de aproveitamento – é o número pelo qual se deve multiplicar a área do lote para se obter a área máxima de construção neste lote.

3)     Paredes, sem aberturas poderão ser construídas nos alinhamentos laterais e/ou fundos.

–       Nos lotes de esquina, o recuo frontal será de 3,00m na menor testada e 2,00m na maior testada .

–       PT : permanência transitória (circulações, banheiros, lavabos, vestiários e depósitos).

–       PP: permanência prolongada (salas, cômodos destinados ao preparo e ao consumo de alimentos, ao repouso, ao lazer, ao estudo e ao trabalho).

 

4)     ZMC – 1,5 A  4,0 M de RECUO FRONTAL, conforme decisão da área técnica da Prefeitura.

LEGENDA
ZMD  –  Zona Mista Diversificada                                                                   
ZRB   –  Zona Residencial Baixa  Densidade                                 
ZPP    –  Zona de Preservação Permanente                      

 

 

ZMC  –  Zona Mista Central

ZEP   –   Zona de Expansão do Perímetro

ZUE  –  Zona de Uso Especial.