Lei Complementar 60/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19/05/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO(ZONEAMENTO).
Integra da norma
Integra da Norma
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 04/03/2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19/05/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO(ZONEAMENTO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art.1º – No inciso a) do § 4º do Art.3º , da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, a expressão: ZMC – Zona Mista Comercial, passa a vigorar com a seguinte redação: ZMC – Zona Mista Central.
Art.2º – No Art.11, da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, a expressão ZMC – Zona Mista Comercial, passa a vigorar com a seguinte redação: ZMC – Zona Mista Central.
Art.3º – A TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – RIO DAS ANTAS, parte integrante da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, passa a vigorar com a redação constante na referida tabela anexa a esta lei complementar.
Art.4º – A TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – IPOMÉIA, parte integrante da Lei Complementar nº 53, de 19/05/2004, passa a vigorar com a redação constante na referida tabela anexa a esta lei complementar.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE MARÇO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças
TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO RIO DAS ANTAS
Parte Integrante e Complementar da Lei
ZONAS |
ÁREA MÍNIMA M2 |
TESTADA MÍNIMA M |
TAXA DE OCUPAÇÃO (1) |
ÍNDICE APROVEITAM. |
NÚMERO DE PAVIMENTOS (2) |
RECUO FRONTAL
|
RECUO LATERAL E FUNDO (3)
|
ZMD |
300,00 |
10,00 |
Com.90% Res. 60% |
3,0 |
Térreo +3 |
4,0m |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT= H/10 PP= H/8 |
ZRB |
300,00 |
10,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
3,0m |
1,50 se houver abertura |
ZRM |
300,00 |
10,00 |
60% |
2,5 |
Térreo +3 |
3,0m |
1,50 se houver abertura |
ZPP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
ZEU |
400,00 |
12,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
4,0m |
PT= H/10 PP= H/8 |
ZMC |
300,00 |
10,00 |
Com.90% Res. 60% |
5,0 |
Livre |
4,0m ou 1,5 a 4,0m(vide Observ. 4) |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT= H/10 PP= H/8 |
ZEP |
300,00 |
10,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
3,0m |
1,50 se houver abertura |
ZIF |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
ZUE |
300,00 |
10,00 |
Com.90% Res. 60% |
5,0 |
Livre |
4,0m |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT= H/10 PP= H/8 |
1) Taxa de Ocupação – valor expresso em porcentagem ou fração da área do lote que pode ser ocupada pela projeção, em plantas das construções neste lote.
2) Índice de aproveitamento – é o número pelo qual se deve multiplicar a área do lote para se obter a área máxima de construção neste lote.
3) Paredes, sem aberturas poderão ser construídas nos alinhamentos laterais e/ou fundos.
– Nos lotes de esquina, o recuo frontal será de 3,00m na menor testada e 2,00m na maior testada.
– PT : permanência transitória (circulações, banheiros, lavabos, vestiários e depósitos).
– PP: permanência prolongada (salas, cômodos destinados ao preparo e ao consumo de alimentos, ao repouso, ao lazer, ao estudo e ao trabalho).
4) ZMC – 1,5 A 4,0 m de RECUO FRONTAL na Rua do Comércio do nº 09 até o nº 958 e na Rua Beira Rio do nº 43 até o nº 797, conforme decisão da área Técnica.
LEGENDA | |
ZMD – Zona Mista Diversificada ZRB – Zona Residencial Baixa Densidade ZRM – Zona Residencial de Média Densidade ZPP – Zona de Preservação Permanente ZEU – Zona de Expansão Urbana
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ZMC – Zona Mista Central
ZEP – Zona de Expansão do Perímetro ZIF – Zona Industrial Fechada ZUE – Zona de Uso Especial.
|
TABELA III – OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – IPOMÉIA
Parte Integrante e Complementar da Lei
ZONAS |
ÁREA MÍNIMA M2 |
TESTADA MÍNIMA M |
TAXA DE OCUPAÇÃO (1) |
ÍNDICE APROVEITAM. |
NÚMERO DE PAVIMENTOS (2) |
RECUO FRONTAL
|
RECUO LATERAL E FUNDO (3)
|
ZMD |
300,00 |
10,00 |
Com. 90% Res. 60% |
3,0 |
Térreo +3 |
4,0m |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT.H/10 PP.H/8 |
ZUE |
300,00
|
10,00 |
Com. 90% Res. 60% |
2,5 |
Livre |
4,0m |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT.H/10 PP.H/8 |
ZEP 1 |
400,00
|
12,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
4,0m |
1,50 se houver abertura |
ZEP 2 |
400,00 |
10,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
4,0m |
1,50 se houver abertura |
ZPP |
–
|
– |
– |
– |
– |
– |
– |
ZRB |
300,00
|
10,00 |
60% |
1,5 |
Térreo +1 |
3,0m |
1,50 se houver abertura |
ZMC |
300,00 |
10,00 |
Com. 90% Res. 60% |
5,0 |
Livre |
1,5 a 4,0m (vide observ. 4) |
Com. Livre até 2º pav. Res. PT.H/10 PP.H/8 |
1) Taxa de Ocupação – valor expresso em porcentagem ou fração da área do lote que pode ser ocupada pela projeção, em plantas das construções neste lote.
2) Índice de aproveitamento – é o número pelo qual se deve multiplicar a área do lote para se obter a área máxima de construção neste lote.
3) Paredes, sem aberturas poderão ser construídas nos alinhamentos laterais e/ou fundos.
– Nos lotes de esquina, o recuo frontal será de 3,00m na menor testada e 2,00m na maior testada .
– PT : permanência transitória (circulações, banheiros, lavabos, vestiários e depósitos).
– PP: permanência prolongada (salas, cômodos destinados ao preparo e ao consumo de alimentos, ao repouso, ao lazer, ao estudo e ao trabalho).
4) ZMC – 1,5 A 4,0 M de RECUO FRONTAL, conforme decisão da área técnica da Prefeitura.
LEGENDA | |
ZMD – Zona Mista Diversificada ZRB – Zona Residencial Baixa Densidade ZPP – Zona de Preservação Permanente
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ZMC – Zona Mista Central
ZEP – Zona de Expansão do Perímetro ZUE – Zona de Uso Especial.
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