Lei Ordinária 1395/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • ALTERA PERÍODO DE LEI QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

                 

 

 

                   LEI  Nº 1.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA PERÍODO DE LEI QUE ESPECIFICA.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O período de prestação dos serviços objeto da Lei nº 1.372, de 21/08/2006, que AUTORIZA EM REGIME TEMPORÁRIO PRESTAR SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO PELO SISTEMA DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, fica modificado de 6(seis) meses a contar da data da publicação da lei para 1(um) ano e  6(seis) meses a contar da data da publicação da lei.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

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