Lei Ordinária 1392/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ASILO DE VELHOS DE BRAÇO DO TROMBUDO – RECANTO DO SOSSEGO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.392,  DE  28 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ASILO DE VELHOS DE BRAÇO DO TROMBUDO – RECANTO DO SOSSEGO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE VELHOS DE BRAÇO DO TROMBUDO – Recanto do Sossego, com sede na localidade denominada Estrada Geral, Km 10 no Município de Braço do Trombudo, inscrita no CNPJ sob nº  83.781.807/0001-36 que tem por objetivo o custeio financeiro parcial para manutenção de até 02(duas) vagas para internamento de pessoa(s)carente(s) e domiciliada(s) no Município de RIO DAS ANTAS, pelo prazo de até 36(trinta e seis meses).

 

Parágrafo Único  –  O(s)beneficiário(s) será(ao) indicado(s) por ato do Chefe do Poder Executivo, com base em parecer da Secretaria Municipal de Saúde e Assist.Social – SMSAS, dando-se preferência à pessoa já internadas no ancionato conveniado.

 

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação própria consignada no Orçamento da UG-Prefeitura Mun. de Rio das Antas ou da UG-Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS.

 

Art.3° – O valor a ser repassado pelo município constará no termo de convênio.

 

                Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças

DOCUMENTOS(EM UMA VIA)PARA FIRMAR CONVÊNIO:

1)CARTÃO CNPJ(Emitido pela Internet)

2)Estatuto do Asilo+ Registro do Estatuto+ Ata de posse da atual diretoria;

3)Atestado de Funcionamento do ASILO(Pref.Mun.de Braço do Trombudo);

4)Alvará de Funcionamento do ASILO;

5)Certidões Negativas dos Municípios de Braço do Trombudo e Rio das Antas;

6)Certidões Negativas do Estado: Tributos , CELESC,CASAN e IPESC;

7)Certidões Negativas  da União: Conjunta(Tributos + Dívida Ativa), INSS e FGTS.

8)Declaração do Custo mensal de internação no ASILO por pessoa e a indicação de quem irá custear e quanto já que o Munic. de Rio das Antas irá custear parcialmente. 

9)Declaração de Existência de Conta Bancária, com Indicação de Banco – Agencia e nº de Conta Bancária(preferencial no BCO DO BRASIL/BESC) em nome do ASILO para efetuar os pagamentos.

 

Obs. Itens 2, 3, 4, 5, 8 e 9 em originais ou fotocópias autenticadas. Todas as certidões emitidas via internet são consideradas originais.