Lei Ordinária 1387/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS(CONSOLIDADO), para o exercício financeiro de 2007, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF, em R$9.373.535,60 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, sendo R$ 8.319.536,60 do Orçamento Fiscal e R$ 1.053.999,00 do Orçamento da Seguridade Social , sendo:
§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, para 2007, estima a Receita em R$ 8.062.407,40 (oito milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e quarenta centavos) e fixa a despesa em R$ 6.665.736,67(seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e em R$ 1.396.670,73 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social do Município de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB, que serão efetivadas de acordo com as regras em vigor.
§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , para 2007, estima a Receita em R$ 379.379,90, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.249.370,43 e fixa a Despesa em R$ 1.628.750,33 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e três centavos);
§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS , para 2007,estima a Receita em R$ 52.746,30, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 85.150,10 e fixa a Despesa em R$ 137.896,40 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);
§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, para 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 310.277,20 (trezentos e dez mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos);
§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, para 2007,estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 567.509,40(quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos);
§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, para 2007,estima a Receita em R$ 824,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 37.100,60 e fixa a Despesa em R$ 37.924,60 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);
§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, para 2007, estima a Receita em R$ 391,40, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 25.049,60 e fixa a Despesa em R$ 25.441,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais).
Art. 2º – As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.
Art. 3º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de conformidade com a conceituação atual por fontes de DESTINAÇÃO DE RECURSOS – DR, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior também por fontes de DESTINAÇÃO DE RECURSOS – DR, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .
§ 1º – Face o sistema de Transferências Financeiras nos fundos em que a receita é inferior a despesa, o percentual incidirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.
§ 2º – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.
§ 3º – O excesso de arrecadação da fonte 00 – Recursos Ordinários poderá ser usado para suplementações em outras fontes, nos casos permitidos, notadamente as 01 – R.I.T.I. – Educação e 02 – R.I.T.I. – Saúde.
Art.4° – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, serão executados conforme dispõe o Art.15 e seus parágrafos da LDO para 2007, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Art. 5º – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo de dotação(ões) de um(uns) elemento(s) de despesa para outro(s). Com relação as fontes de Destinação de Recursos – DR o remanejamento poderá ser efetuado somente entre fontes iguais, segundo a classificação contida na Portaria STN nº 303/2005 e alterações.
Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s), objetivando a flexibilização orçamentária.
Art.7º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Admin.e Finanças