Lei Ordinária 1384/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 23/11/2006
EMENTA
- PRORROGA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E /OU COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.384, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
PRORROGA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E /OU COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – A concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários outorgada à COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, de acordo com a autorização da Lei nº 351, de 27/08/1975 e formalizada pelo CONVENIO DE CONCESSÃO Nº 085/1976 e aditivo(s) posterior(es), fica prorrogada pelo prazo de 30(trinta)anos, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2006, podendo sofrer nova prorrogação ou precipitação, por entendimento entre os partícipes e respeito ao interesse público.
§ 1º – A prorrogação ou nova prorrogação com os dispositivos ajustados serão formalizados mediante termo(s) aditivo(s).
Art.2° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças