Lei Ordinária 1384/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 23/11/2006

EMENTA

  • PRORROGA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E /OU COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.384,  DE  23 DE NOVEMBRO DE 2006.

PRORROGA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E /OU COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – A concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários outorgada à COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, de acordo com a autorização da Lei nº 351, de 27/08/1975 e formalizada pelo CONVENIO DE CONCESSÃO Nº 085/1976 e aditivo(s) posterior(es), fica  prorrogada pelo prazo de 30(trinta)anos, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2006, podendo sofrer nova prorrogação ou precipitação, por entendimento entre os partícipes e respeito ao interesse público.

 

§ 1º  – A prorrogação ou nova prorrogação com os  dispositivos ajustados serão formalizados mediante termo(s) aditivo(s).

 

           Art.2° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2006,  revogadas as disposições em contrário.

                           

                              RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                        Secret.Mun. de Adm. e Finanças