Lei Ordinária 1376/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.376, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.361.0190.1005.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente ……… até R$ 83.000,00
02.0205.12.361.0190.2015.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente……… até R$ 11.000,00
02.0205.12.361.0190.2017.33903900.0101 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica ………até R$ 46.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de até R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.361.0190.1004.44905100.0101 – Obras e Instalações………………………………….até R$ 140.000,00
Art.3º – Estas alterações resultam na necessidade do Município realizar com recurso próprios ainda neste exercício de 2006 a transformação da Quadra Coberta Escolar anexa à ENM JACINTA NUNES em Ginásio de Esportes Escolar anexo à ENM JACINTA NUNES, ficando por esta lei autorizada estas alterações, pelas seguintes razões:
I – Realização da obra para atendimento das necessidades escolares relacionadas aos esportes na forma da lei e da frustração de recebimento de recursos de convênio;
II – Transferência para 2007 da programação relativa a aquisição de um ônibus para o transporte escolar.
III – Necessidade de aplicação dos percentuais constitucionais no ensino fundamental e infantil.
Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças