Lei Ordinária 1373/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006
EMENTA
- ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 949, DE 26 DE ABRIL DE 1995.
Integra da Norma
LEI Nº 1.373, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 949, DE 26 DE ABRIL DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Parte da redação do Art.1º da Lei nº 949, de 26 de abril de 1995, que diz:….for o responsável pelo controle interno centralizador de informações para atendimento ao SISTEMA ACP do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 01/04/95, passa a vigorar com efeitos a contar de 01/01/2005 como: ……for o responsável pelo levantamento, preparação e geração das informações para o SISTEMA E-SFINGE do Tribunal de Contas do Estado, relativa a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2005, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças