Lei Ordinária 1370/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Integra da Norma

                

 

 

                LEI Nº 1.370,DE 21 DE AGOSTO DE 2006

                 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR   

                 ACIDENTE DE TRÂNSITO.                   

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

             Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário do veiculo envolvido no acidente  com o veiculo de propriedade do Município, marca GOL, vw, Placa MCX 7221, em razão da culpa do motorista do Município, na forma do BOAT N.0135/2006 e Processo de Sindicância que integram o presente para todos os fins.

 

Art. 2º – O valor da indenização a ser paga pelo Município é de R$ 2.530,91 (dois mil quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), que corresponde ao  menor orçamento apresentado pela empresa Carboni Veículos Ltda., conforme orçamentos que integram o presente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste projeto  de lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.0204.28.846.0000.0006.33909300.0100 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, da SMAF,  que poderá ser suplementada por Decreto em R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), que correrá por conta de anulação da dotação: 02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100-Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, da SMOS, no mesmo valor.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                            RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                              Secret.Mun. de Adm. e Finanças