Lei Ordinária 1361/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/06/2006

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA O VEÍCULO QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

                          LEI Nº  1.361, DE 26 DE JUNHO DE 2006

            AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

            O VEÍCULO QUE ESPECIFICA.                                       

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º – Fica autorizado o Município de Rio das Antas a receber em doação do GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da Secretaria de Estado da Administração – SEA,  conforme constante no Decreto nº 4.282, publicado no DOE de 04 de maio de 2006, o veículo PLACA LYR-4769, MARCA/MOD/ANO GM/Ipanema/96, CHASSI 9BGKZ35RVTB403970.

 

Art.2º – O Poder Executivo Municipal nomeará Comissão de Avaliação para efeito de lançamento no Patrimônio Municipal.

 

Art.3º – As despesas com transferência bem como outras a contar de 15/05/2006 serão por conta do município.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15/05/2006 , revogadas as disposições em contrário.

 

                                                             RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças