Lei Ordinária 1358/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.358, DE 18 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 4.000,00( QUATRO MIL REAIS), para execução do convênio de merenda escolar na parte relativa a contrapartida, o qual fica assim classificado:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa: 0250 – MERENDA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 02.0205.12.306.0250.2027 – MANUT.DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903200 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITO
Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$ 4.000,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2027 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta de anulação de dotação, por decreto, no orçamento para 2006, no total de R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS), do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, na Unid.Orçamentária , conforme abaixo:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 4.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças