Lei Ordinária 1352/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 11/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL, RELATIVA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PASEP, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 1999 E JANEIRO DE 2006.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.352, DE 11 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À     RECEITA FEDERAL, RELATIVA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PASEP, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 1999 E JANEIRO DE 2006.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

            Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida junto à Receita Federal, relativa ao não recolhimento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, no período compreendido entre dezembro de 1999 a janeiro de 2006.

 

            Parágrafo único – O montante da dívida comporta o valor de R$525.662,52 (Quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), pagáveis em 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela de R$8.761,15 (Oito mil, setecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), de acordo com o Demonstrativo de Consolidação para Pagamento Parcelado, emitido pela Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias de cada exercício orçamentário.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23/03/2006,revogadas as disposições em contrário.

 

                                            RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2006.

 

 

ALBERTO ZANETTI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças