Lei Ordinária 1352/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 11/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL, RELATIVA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PASEP, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 1999 E JANEIRO DE 2006.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.352, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL, RELATIVA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PASEP, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 1999 E JANEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida junto à Receita Federal, relativa ao não recolhimento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, no período compreendido entre dezembro de 1999 a janeiro de 2006.
Parágrafo único – O montante da dívida comporta o valor de R$525.662,52 (Quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), pagáveis em 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela de R$8.761,15 (Oito mil, setecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), de acordo com o Demonstrativo de Consolidação para Pagamento Parcelado, emitido pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias de cada exercício orçamentário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23/03/2006,revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2006.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças