Lei Ordinária 1351/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006
EMENTA
- LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2006.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.351, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 590.000,00(QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), a utilização em 2006 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2005 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.
Art.2º – O recurso citado no artigo 1º desta lei, poderá ser utilizado de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.342, de 20/12/2005 e também para abertura de créditos especiais autorizados por leis municipais específicas.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/02/2006, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças