Lei Ordinária 1474/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de até R$ 159.467,00 (Cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 10.030,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.0202.04.122.0020.2003.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………. até R$ 511,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado……………………. até R$ 7.320,00
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100.000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato……………………………….. até R$ 9.640,00
02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100.000000 – Aposentadorias e Reformas………………………………………… até R$ 1.185,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2017.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. até R$ 3.600,00
02.0205.12.361.0190.2017.31901600.0101.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………… até R$ 1.200,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 15.000,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100-000000 – Material de Consumo…………………………………………………… até R$ 720,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. até R$ 1.440,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 52.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………… até R$ 5.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………. até R$ 43.291,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………….. até R$ 8.530,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em até R$ 159.467,00 (Cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) nasdotações abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. até R$ 5.000,00
02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………….. até R$ 2.500,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 29.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.1032.44905200.0101.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………………… até R$4.800,00
02.0205.12.367.0240.2025.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. até R$ 4.000,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAUDE E ASSIST. SOCIAL – SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100.000000 – Obrigações Patronais……………………………………………….. até R$ 10.000,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.601.0330.1033.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………… até R$ 12.360,00
02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………. até R$ 10.300,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais…………………………………………………. até R$ 1.000,00
02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. até R$ 5.000,00
02.0208.17.512.0300.1014.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. até R$ 2.500,00
02.0208.24.722.0390.2042.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………….. até R$ 1.000,00
02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………….. até R$ 1.000,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. até R$ 1.030,00
02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………….. até R$ 17.690,00
02.0208.26.782.0410.1031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………… até R$ 52.287,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças