Lei Ordinária 1472/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 09/10/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

                    

              LEI Nº 1.472, DE 09 DE OUTUBRO  DE 2008.

                       

                         AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FIRMAR  TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTASBOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.

 

                    

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

                         Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                       Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO que integra a presente para todos os fins,  de um veiculo tipo ambulância, marca FIAT, ano de fabricação/modelo 2008, Chassi 9BD22315582013351, de propriedade do Município, para a  ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS,  entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com sede à Rua Erich Rotter nº 200 nesta cidade de Rio das Antas.

 

                    Art. 2º – Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, revogadas as disposições em contrário.

 

                                  RIO DAS ANTAS, 09 DE  OUTUBRO DE  2008.

                                          

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

        

 

                 Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                      

                                              ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças

                              

 

 

 

 

              

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

                                                                   “MINUTA”                                                              

                             TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEICULO Nº 01/2008

 

                   O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, , situada à Rua do comércio nº 780, nesta cidade de Rio das Antas, SC,  neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.JOÃO CARLOS MUNARETTO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Rio das Antas – SC, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado como CESSIONÁRIA, e assim denominada a  ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, entidade sem fins lucrativos, com sede á Rua Erich Rotter nº 200 inscrita no CNPJ nº 00.791.000/0001-57 neste ato representada por seu Presidente, Sr LUIZ ANTONIO CATTANI, portador da RG n° 1103923 SSP/SC e inscrito no  CPF nº 489.937.359-72, residente e domiciliado nesta cidade de Rio das Antas-SC,acordam em firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Veiculo, autorizados pela Lei  Municipal nº ______, de _______/_______/_______, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cessão de Uso, tem como objeto a cessão de uso de um veiculo de propriedade do Município, Tipo ambulância, marca……………, placa ………………..ano fabricação/modelo …………………, Chassi nº    …………………..que integra o presente para todos os fins, que se destina ao transporte de pacientes, residentes e domiciliados no Município, para o Pronto Atendimento 24 horas, do Município e para Hospitais da região e demais centros de saúde, bem como, para pessoas acidentadas nas rodovias que cortam o Município executando as atividades que se obrigou o Município no plano de trabalho e respectivo  Convenio nº 8528/2008-6, firmado com entre o Município  e o Estado Santa Catarina.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

I – DO CEDENTE:

 

O CEDENTE disponibilizará a CESSIONARIA o veiculo acima caracterizado para uso exclusivo nas  atividades de transporte de pacientes descrito também na clausula acima.

 

II – DA CESSIONÁRIA:

 

A CESSIONARIA se compromete em executar as atividades descritas no objeto do presente Termo de Cessão especialmente o contido no PLANO DE TRABALHO e CONVENIO  acima referido, que integram o presente para todos os fins, obrigando-se ainda com relação ao veiculo ora cedido: 

 

a) assumir sob sua  responsabilidade o uso exclusivo  em atividades descritas nas Cláusulas anteriores;

a) execução dos serviços de manutenção mecânica corretiva para sua operação, bem como as despesas com licenciamento anual (seguro obrigatório e serviço do despachante) e inclusive multas do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503, de 23/09/1997);

   b) as despesas dos combustíveis, lubrificantes e manutenção normal corretiva do veículo cedido, que deverá retornar a origem em condições normais de uso e trabalho;

  c) o veículo será conduzido por servidores do quadro da CESSIONÁRIA ou por ela designados, devidamente habilitados, ficando a cargo da mesma as despesas advindas com alimentação, hospedagem e horas extras do condutor do veículo;

  d) em assumir qualquer responsabilidade advinda de possíveis acidentes que tal veículo vier a provocar ou se envolver, quer civil ou penalmente;

  e) em assumir qualquer responsabilidade Trabalhista e/ou Previdenciária;

  e) não ceder a terceiros, em nenhuma hipótese o veículo em objeto;

  f) responder perante a CEDENTE, por qualquer dano causado ao veículo, devendo cobrir-se quanto a risco resultante de sinistro mediante apólice de seguro suficiente;

  g) o envio a CEDENTE de Relatório trimestral das atividades efetivadas perante o objeto do presente convênio.

 h)da Internet quer civil ou penalmente, serão exclusivamente da CONVENIADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

 

O prazo de permanência do bem móvel (veiculo)  à disposição da CESSIONÁRIA será por tempo indeterminado;

 

Parágrafo 1º – Independentemente do período que a CESSIONÁRIA permanecer com o veiculo  o objeto do presente instrumento deverá ser devolvido ao CEDENTE, em perfeitas condições de uso e trabalho

 

Parágrafo 2º – O CEDENTE poderá a qualquer tempo, promover o recolhimento do veículo objeto deste instrumento,  quando ficar constatado através de procedimento legal o mau uso do mesmo ou o desvio da finalidade prevista na Cláusula Primeira do presente instrumento.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO

O presente Convênio ficará plenamente desfeito e rescindido:

 

a)      mediante denuncia por escrito, caso a CESSIONÁRIA deixe de cumprir o estipulado em qualquer das cláusulas do presente instrumento;

b)      por conveniência de qualquer uma das partes, mediante simples comunicação por escrito;

c)      qualquer que seja o motivo da rescisão, a CESSIONARIA deverá devolver o bem ao CEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contando a partir da data da comunicação da rescisão.

 

CLÁUSULA QUINTA – FORO

Para questões decorrentes deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Caçador-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE

O presente Termo de Cessão de Uso somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos depois de assinado pelas partes.

 

E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento em 3(três) vias, na presença de 02(duas) testemunhas, de igual forma e teor, os representantes das partes, para que produza os efeitos legais.

 

                                 Rio das Antas,_____, de____________de 2008.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO                          LUIZ ANTONIO CATTANI

      Prefeito Municipal                                               Presidente da Associação

 

 

 

                                             

TESTEMUNHAS:

 

 

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