Lei Ordinária 1470/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/09/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI  N° 1.470,  DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2008, no  valor de    R$ 7.000,00 ( sete mil reais), vinculado ao PROJETO 1018 – AQUIS. DE ÁREAS E TERRAPL.DEST.AO INCENT. A INDUSTRIALIZAÇÃO, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1018.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………R$ 7.000,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular em R$ 7.000,00(sete mil reais) a  dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1018.33903000.0100.000000 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 7.000,00

               

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2008, no  valor de    R$ 6.000,00( seis mil reais), vinculado à  ATIVIDADE 2031 – MANUT.DOS CEMIT.PÚBL.E CASAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 6.000,00

 

Art.4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular  em R$ 6.000,00(seis mil reais) a  dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 3º desta lei:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………………..R$ 6.000,00

 

            Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                                        RIO DAS ANTAS, 18 DE  SETEMBRO DE  2008.

                                                        

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

       

 

                 Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                   Secret.Mun.de Adm..e Finanças