Lei Ordinária 1465/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/07/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI Nº 1.465, DE  07 DE JULHO DE 2008

ALTERA A LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                     Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                          

                    Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.458, de 02/06/2008, que passa a  ter a seguinte redação: 

 

                   Art. 1º –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio(s) com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação, instalação, manutenção e funcionamento do Fórum Municipal–Casa da Cidadania no município de Rio das Antas.

 

                  Parágrafo Único: Poderão também a qualquer tempo serem firmados termos aditivos no interesse das partes.

 

                 Art. 2º – Fica introduzido o  parágrafo único ao Artigo 2º  da Lei nº 1.458, de 02/06/2008 com a seguinte redação:  

 

                Art. 2º – …….

 

                Parágrafo Único – Ficam reconhecidas e ratificadas as despesas efetuadas para a criação, instalação, manutenção e funcionamento do Fórum Municipal-Casa da Cidadania, firmado em 24/08/2001 e constante no  Processo Administrativo nº 281.359-2007.9  do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e decorrentes das prorrogações e novos convênios eventualmente firmados.

 

               Art. 3º – Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.458, de 02/06/2008 que passa a ter a seguinte redação: 

 

              Art.3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo  os seus efeitos  ao início do convênio firmado no Processo Administrativo n. 281359-2007.9 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, revogadas as disposições em contrário.

                      

                         RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2008.

                                          

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

        

 

                 Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                      

                                             ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                               Secret.Mun.de Adm..e Finanças