Lei Ordinária 1465/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/07/2008
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.465, DE 07 DE JULHO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.458, de 02/06/2008, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio(s) com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação, instalação, manutenção e funcionamento do Fórum Municipal–Casa da Cidadania no município de Rio das Antas.
Parágrafo Único: Poderão também a qualquer tempo serem firmados termos aditivos no interesse das partes.
Art. 2º – Fica introduzido o parágrafo único ao Artigo 2º da Lei nº 1.458, de 02/06/2008 com a seguinte redação:
Art. 2º – …….
Parágrafo Único – Ficam reconhecidas e ratificadas as despesas efetuadas para a criação, instalação, manutenção e funcionamento do Fórum Municipal-Casa da Cidadania, firmado em 24/08/2001 e constante no Processo Administrativo nº 281.359-2007.9 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e decorrentes das prorrogações e novos convênios eventualmente firmados.
Art. 3º – Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.458, de 02/06/2008 que passa a ter a seguinte redação:
Art.3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do convênio firmado no Processo Administrativo n. 281359-2007.9 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças