Lei Ordinária 1463/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/06/2008
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DA LINHA SALTO RIO DAS PEDRAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.463, DE 25 DE JUNHO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DA LINHA SALTO RIO DAS PEDRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA LINHA SALTO RIO DAS PEDRAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.542.048/0001-04, com sede à Linha Salto Rio das Pedras, neste município de RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE JUNHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
Contador – FG Dir. Dpto de Contabilidade