Lei Ordinária 1453/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/04/2008
EMENTA
- AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.453, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006 e 1.394, de 28/12/2006 fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREAS DE TERRAS RURAIS, no lado direito do Rio do Peixe no sentido norte/sul, com 4.941,22 m² desmembrada de área total com 45.555,80 m² de propriedade do Sr.ALLAN FERNANDO MOZZATO, Matrícula nº 25.237, do R.I.Comarca de Caçador-SC, com as confrontações constantes do LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ,da PLANTA DE ALOCAÇÃO AO PERÍMETRO e do MEMORIAL DESCRITIVO de abril/2007, vinculada a A.R.T. nº 2679399-0 do Engº Agrônomo CARLOS AUGUSTO COELHO DE SOUZA NETO, CREA SC 26.495-6, aprovado pelo Engº Civil RONALDO REGALIN – CREA 36714-0 da PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS/AMARP, que a partir da publicação desta lei são consideradas urbanas para todos os efeitos legais.
Art.2º – O Poder executivo providenciará a modificação na PLANTA DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS com base nos dados constantes do artigo 1º desta lei e tomará outras providências que forem necessárias em decorrência da alteração do perímetro aprovada nesta lei.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 08 DE ABRIL 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças