Lei Ordinária 1452/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/04/2008

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DE LEOPOLDO RODRIGUES E SUA MULHER ROMILDA BAJUK RODRIGUES TERRENO URBANO COM ÁREA DE 696,22 M² NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 1.452, DE 08 DE ABRIL DE 2008

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DE LEOPOLDO RODRIGUES E SUA MULHER ROMILDA BAJUK RODRIGUES  TERRENO URBANO COM ÁREA DE 696,22 M² NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                  

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

    Art. 1º – Fica autorizado o Município de Rio das Antas a receber em doação de LEOPOLDO RODRIGUES e sua mulher ROMILDA BAJUK RODRIGUES, o terreno urbano com área de 696,22 m² (seiscentos e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), situado na sede do Distrito de Ipoméia, confrontando: ao Norte, com a Rua Lucas Alves Ribeiro; ao Sul, com o Governo do Estado de Santa Catarina; ao Leste, com o lote nº 03 e a Oeste, com Thereza Almeida, constante do Registro Geral – Matrícula nº 25.480 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador – SC.

 

  Art.2º – O imóvel será doado livre de qualquer ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, impostos atrasados.

 

 Art.3º – O valor declarado/avaliado para fins de escritura é de R$ 10.000,00(dez mil reais).

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                        RIO DAS ANTAS, 08  DE  ABRIL 2008.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret. Munic.de Admin.e Finanças