Lei Ordinária 1452/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DE LEOPOLDO RODRIGUES E SUA MULHER ROMILDA BAJUK RODRIGUES TERRENO URBANO COM ÁREA DE 696,22 M² NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.452, DE 08 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DE LEOPOLDO RODRIGUES E SUA MULHER ROMILDA BAJUK RODRIGUES TERRENO URBANO COM ÁREA DE 696,22 M² NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Rio das Antas a receber em doação de LEOPOLDO RODRIGUES e sua mulher ROMILDA BAJUK RODRIGUES, o terreno urbano com área de 696,22 m² (seiscentos e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), situado na sede do Distrito de Ipoméia, confrontando: ao Norte, com a Rua Lucas Alves Ribeiro; ao Sul, com o Governo do Estado de Santa Catarina; ao Leste, com o lote nº 03 e a Oeste, com Thereza Almeida, constante do Registro Geral – Matrícula nº 25.480 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador – SC.
Art.2º – O imóvel será doado livre de qualquer ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, impostos atrasados.
Art.3º – O valor declarado/avaliado para fins de escritura é de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE ABRIL 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças