Lei Ordinária 1449/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1449,  DE 28 DE MARÇO DE 2008.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito  suplementar,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de    R$ 61.568,00 ( SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS),   para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente  Ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008, na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  e no projeto 1104 – AQUIS. DE VEÍCULOS E OUTROS EQ.MAT.PERM.VIGIL.EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo ,conforme abaixo:

 
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.33903000.0114.000016 – Material de Consumo…………………………….R$ 42.337,00
10.1001.10.305.0180.2104.33903900.0114.000016 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica………..R$ 1.481,00
10.1001.10.305.0180.1104.44905200.0114.000016 – Equipamento e Material Permanente………..R$17.750,00
 

             Art.2º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.

 

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito  especial ,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de    R$ 18.432,00 ( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS),   para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente  ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008  na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo:

Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.31900400.0114.000016 – Contratação por Tempo Determinado …….R$ 16.632,00
10.1001.10.305.0180.2104.31901300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………….R$   1.300,00
10.1001.10.305.0180.2104.31911300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………….R$      500,00

 

          Art.4º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 –

 

 

 

 

 

Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.

 

 

           Art.5º –  Para execução do programa constante no artigo 1º desta lei, em 2008,  fica o poder executivo autorizado a contratar POR TEMPO DETERMINADO – CCT, mediante TESTE SELETIVO, servidores para  os seguintes cargos temporários:

Cargo Temporário

Quantidade

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

Professor de Educação Física – CCT

02

20:00 semanais

 518,82

Agente de Serviços Gerais – CCT

01

20:00 semanais

240,92

 

           Parágrafo Único: O valor dos vencimentos constantes do caput deste artigo serão revistos nos mesmos percentuais e nas mesmas datas em que houver a reposição por lei nos vencimentos dos servidores efetivos.

 

Art.6º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:

 

Nome do Cargo Temporário

Habilitação Mínima

Professor de Educação Física – CCT

Nível Superior específico na área – Licenciatura Plena

Agente de Serv.Gerais – CCT

Nível fundamental incompleto

 

              Art.7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                 RIO DAS ANTAS, 28  DE MARÇO 2008.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret. Munic.de Admin.e Finanças