Lei Ordinária 1449/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/03/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1449, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de R$ 61.568,00 ( SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente Ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008, na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e no projeto 1104 – AQUIS. DE VEÍCULOS E OUTROS EQ.MAT.PERM.VIGIL.EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo ,conforme abaixo:
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.33903000.0114.000016 – Material de Consumo…………………………….R$ 42.337,00
10.1001.10.305.0180.2104.33903900.0114.000016 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica………..R$ 1.481,00
10.1001.10.305.0180.1104.44905200.0114.000016 – Equipamento e Material Permanente………..R$17.750,00
Art.2º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.
Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial , no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de R$ 18.432,00 ( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para desenvolvimento do Programa do Governo Federal, sem contrapartida do município, referente ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis , de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde em 08/10/2007 e acatado conforme telegrama 068875/MS/FNS, de 11/01/2008 na atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo:
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.305.0180.2104.31900400.0114.000016 – Contratação por Tempo Determinado …….R$ 16.632,00
10.1001.10.305.0180.2104.31901300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………….R$ 1.300,00
10.1001.10.305.0180.2104.31911300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………….R$ 500,00
Art.4º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta do recurso do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 –
Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS em decorrência do constante no artigo 1º desta lei.
Art.5º – Para execução do programa constante no artigo 1º desta lei, em 2008, fica o poder executivo autorizado a contratar POR TEMPO DETERMINADO – CCT, mediante TESTE SELETIVO, servidores para os seguintes cargos temporários:
Cargo Temporário |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Base |
Professor de Educação Física – CCT |
02 |
20:00 semanais |
518,82 |
Agente de Serviços Gerais – CCT |
01 |
20:00 semanais |
240,92 |
Parágrafo Único: O valor dos vencimentos constantes do caput deste artigo serão revistos nos mesmos percentuais e nas mesmas datas em que houver a reposição por lei nos vencimentos dos servidores efetivos.
Art.6º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:
Nome do Cargo Temporário |
Habilitação Mínima |
Professor de Educação Física – CCT |
Nível Superior específico na área – Licenciatura Plena |
Agente de Serv.Gerais – CCT |
Nível fundamental incompleto |
Art.7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MARÇO 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças